terça-feira, 24 de março de 2020

Nada como uma quarta-feira após a outra


Faculdades de comunicação fecharam seus cursos. Amadores tomaram conta do mercado e enlouquecem a população com fake news. Mas, estamos aqui, na guerra, cumprindo nosso juramento, pois sabemos que o jornalismo profissional faz bem à saúde pública. É constitucional”

Pois bem, hoje é quarta-feira, quase de junho. Se passaram exatos 11 anos para ele, ministro Gilmar Mendes, admitisse, novamente em uma quarta-feira, que nosso trabalho é um trabalho essencial. E olhem só,  essencial para ajudar a salvar vidas com informação de qualidade, responsável, comprometida com a saúde pública.

ENTENDA O CASO

Em 17 de junho de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988. 

O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria a decisão e por isso a Fenaj não recorreu.

Relator do processo, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou que a  exigência do diploma era inconstitucional.

“A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.” Relatou Mendes.

Tudo começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a  obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005 a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. No ano seguinte, Gilmar Mendes garantiu, por liminar, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Em 2009 os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”.

 “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”. Afirmou Mello.

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) comemorou com seu representante na ocasião dizendo que "A decisão consagra no direito o que já acontecia na prática”.

SOMOS EXCELENTES COZINHEIROS - Na ocasião, uma das afirmações mais comentadas foi a do ministro Gilmar Mendes comparando o jornalismo profissional aos serviços de culinária.

“Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”. Comparou Mendes, ao acrescentar que “O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, ao acrescentar que a decisão daquela bendita quarta-feira de junho não iria contribuir para o fechamento de faculdades de comunicação social.

Faculdades de comunicação fecharam sim muitos dos seus cursos. Amadores tomam conta do mercado e enlouquecem a população com fake news. Mas, estamos aqui, na guerra, pois sabemos que o jornalismo profissional faz bem à saúde pública. É constitucional”.

Obrigada Sr Ministro. E vamos ao enfrentamento do Covid-19, que éo que interessa agora.